sábado, 9 de outubro de 2010

II Encontro Jurídico 2010

Promovido pela Escola Superior da Magistratura o II Encontro jurídico de 2010 teve como tema nuclear o ativismo jurídico. Incrível para quem como eu é fascinado por direito administrativo, em especial. O palestrante Celso de Mello fez uma brilhante explanação acerca da discricionariedade dos atos administrativos e os limites do controle jurisdicional referente àqueles. Infelizmente não tivemos a honra de pretigiar a palestra do Ministro Gilmar Mendes em razão de imprevistos no vôo que o traria a Belém.

Mais do que todos os conceitos doutrinários facilmente encontrados em obras destinadas ao estudo do direito administrativo e constitucional que foram apresentados pelo palestrante Celso de Mello, o que mais impressionou e acrescentou aos meus domínios jurídicos foi a derradeira consideração feita por ele no que se refere à ciência jurídica. Asseverou o palestrante que todo posicionamento jurídico que nos é proporcionado carece passar por um crivo de racionalidade do receptor da idéia. Indiferente é o status de que goza aquele que o faz, nenhuma doutrina é absoluta, não devemos nos prostrar perante uma consideração/ concepção jurídica como "fundamentalistas diante da bíblia", o exemplo dado pelo palestrante foram os estudos de Dworkin e Alexy que não se mostram ausentes de nenhum mestrado atualmente, e os mestrandos tomam como absolutos os ensinamentos prestados por aqueles juristas pensadores, esses não são absolutos e devem ser submetidos ao crivo de racionalidade do receptor. Finalizou dizendo que tudo o que havia sustentado sobre os atos discricionários e o controle jurisdicional dos mesmos (por exemplo asseverou que não existem atos administrativos discricionários em verdade, o que há no máximo é um ato praticado no exercício de competência discricionária) foi apenas uma provoção à racionalidade de todos os receptores da mensagem que acabara de prestar.

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