segunda-feira, 18 de outubro de 2010

1º Dia X Semana Jurídica do CESUPA.

Hoje foi o primeiro dia da semana jurídica, dedicado aos mini-cursos ofertados, que continuarão até amanhã.
Felizmente, é possível que mesmo inscrito apenas em um mini-curso, se assista quantos você desejar.(desde que compatíveis os horários).
Hoje assisti a dois mini-cursos um no turno da manhã e um no turno da tarde.
O primeiro mini-curso foi ministrado pela Professora Ana Amélia Miranda (CESUPA) e tinha como tema "A participação popular na gestão Municipal". O segundo mini-curso foi ministrado pelo professor Henrique Mouta (CESUPA) e tinha como tema "Reformas do CPC".

Hoje vou tentar resumir o que foi apresentado no primeiro dia do mini-curso da Professora Ana Amélia.
Como não podia deixar de ser a professora fez brilhante exposição. Detectei de imediato um núcleo das análises feitas no mini-curso, que consiste na instigação e estímulo à população, principal interessada na efetivação das políticas públicas e nos atos advindos da administração pública (entendendo-a em suas funções típicas e atípicas), a participar com engajamento na fiscalização da execução das políticas públicas, cobrando da administração e interferindo na prática dos atos de competência dos agentes públicos com vistas a efetivação de interesses coletivos. Como o próprio nome conferido ao mini-curso induz, ele se dedica a gestão municipal prioritariamente.
Analisou-se hoje aspectos jurídicos do direito administrativo e constitucional, com ênfase aos princípios da publicidade e da informação, que são de imprescindível necessidade de cumprimento para que a população tenha acesso a informações de interesse coletivo no que se refere a gestão pública, o que possibilita a participação social com efetividade. Foram considerados ainda os aspectos do sistema democrático brasileiro definido como representativo e participativo com base no artigo 1º parágrafo único da Constituição Federal. Foi examinado ainda o tema polêmico da (in)fidelidade partidária, e foi apresentada a atual posição do Supremo Tribunal Federal que se situa no impedimento de haver migração partidária durante o mandato com o acompanhamento do cargo, isto porque, o mandato pertence ao partido e não à pessoa do candidato, em decorrência da eleição do representante fruto da plataforma de governo e da ideologia apresentada ao representado (povo) que pertence ao partido, e não ao candidato. Tema polêmico que gera divisão de opiniões.
Esse foram, em tese, dos temas abordados no primeiro dia do mini-curso "A participação popular na gestão municipal".

No próximo post eu escrevo sobre o primeiro dia do mini-curso do Professor Henrique Mouta "Reformas do CPC".

2 comentários:

  1. Rafa,

    Estou vizitando o seu blog pela 1ª vez, e achei bem legal!

    Parabéns pelo espaço!

    Arthur

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  2. Participei do Mini-curso sobre reformas do CPC, ministrado pelo professor, Michel Ferro, consistiu na análise dos pontos mais relevantes do pré-projeto do novo CPC, bastante interessante!!!

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